PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-M
Regimento Interno do STJ · Art. 216-M
Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)