PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira

Art. 216-M

Regimento Interno do STJ · Art. 216-M

Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-M

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