Art. 381-B
Incluído pela Dec 10.668/2021.
Art. 381-B. O descumprimento da exigência de que trata o art. 381-A acarretará o não reconhecimento da destinação do papel à impressão de livros e periódicos e sujeitará o estabelecimento infrator à exigência do imposto nos termos do disposto no § 4º do art. 18 ( Lei nº 12.649, de 2012, art. 2º,
§ 2º ).
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a aplicação do disposto nesta Seção.
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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