TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃOSeção V

Art. 381-B

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 381-B

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 381-B. O descumprimento da exigência de que trata o art. 381-A acarretará o não reconhecimento da destinação do papel à impressão de livros e periódicos e sujeitará o estabelecimento infrator à exigência do imposto nos termos do disposto no § 4º do art. 18 ( Lei nº 12.649, de 2012, art. 2º,

§ 2º ).

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a aplicação do disposto nesta Seção.

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art381-B

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