TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃOSeção I - Dos Medidores de Vazão e Condutivímetros

Art. 375

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 375

Art. 375. O disposto nos arts. 373 e 374 aplica-se aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes dos produtos classificados na Posição 22.01 da TIPI (Lei no 11.051, de 2004, art. 5o ).

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