TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção I - Disposições Gerais

Art. 167

Propriedade Industrial · Art. 167

9 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TRF2, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS MARCAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art167

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita