TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 171

Propriedade Industrial · Art. 171

Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art171

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