TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 170

Propriedade Industrial · Art. 170

Art. 170. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art170

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