TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 172

Propriedade Industrial · Art. 172

Art. 172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art172

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