TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção III - Da Ação de Nulidade

Art. 174

Propriedade Industrial · Art. 174

Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art174

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita