TÍTULO III - DAS MARCASCAPÍTULO XI - DA NULIDADE DO REGISTROSeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 168

Propriedade Industrial · Art. 168

Art. 168. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com infringência do disposto nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art168

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