CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 80

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 80

Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art80

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