CAPÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 70

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 70

Art. 70. Fica instituída a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, de que trata o art. 50, VI, desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art70

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