Art. 65
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 65. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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