Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 65

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 65

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 65. O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser requerido ao registro de imóveis, acompanhado dos seguintes documentos:

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

I –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

II –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

III –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

IV –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art65

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