Art. 37
Redação atual dada pela Lei 14.382/2022. 4 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.
Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) promoverão a implantação e o funcionamento adequado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021 .
(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
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