CAPÍTULO II

Art. 37

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 37

Redação atual dada pela Lei 14.382/2022. 4 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.382/2022

Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) promoverão a implantação e o funcionamento adequado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021 .

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art37

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