Art. 43-B
Incluído pela Lei 14.620/2023.
Art. 43-B. A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.
(Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
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