Art. 59
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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