CAPÍTULO II

Art. 59

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 59

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 59. A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art59

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