Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 54

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 54

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

I –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

II –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

III –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

IV –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

V –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

VI –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

VII –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art54

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