Art. 53
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 53. A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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