Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 55

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 55

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art55

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