Art. 55
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 55. Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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