Art. 48
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 , a regularização fundiária observará os seguintes princípios:
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
V –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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