CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção I - Da Extradição

Vedação de novo pedido de extradição

Lei de Migração · Art. 94
rubrica editorial

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2025.

Art. 94. Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art94

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