CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção I - Da Extradição
Entrega de objetos e instrumentos
Lei de Migração · Art. 97
rubrica editorial
6 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2024.
Art. 97. A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder.
Parágrafo único. Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.