CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção I - Da Extradição

Pronunciamento do Supremo na extradição

Lei de Migração · Art. 90
rubrica editorial

13 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art90

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