Arbitragem de direito e publicidade
Art. 152. A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
- Art. 142
- Art. 143: Liberação de parcela incontroversa
- Art. 144: Remuneração variável por desempenho
- Art. 145: Pagamento antecipado em contratos
- Art. 146: Comunicação de despesas à administração tributária
- Art. 147: Suspensão ou nulidade do contrato
- Art. 148: Nulidade do contrato administrativo
- Art. 149: Nulidade contratual e indenização
- Art. 150: Caracterização do objeto e indicação de recursos
- Art. 151: Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Art. 153: Aditamento para meios alternativos
- Art. 154: Escolha de árbitros e comitês
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita