TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO XI

Caracterização do objeto e indicação de recursos

Licitações 2021 · Art. 150
rubrica editorial

Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art150

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