TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO XII - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Escolha de árbitros e comitês

Licitações 2021 · Art. 154
rubrica editorial

Art. 154.

O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art154

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