TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS

Remuneração variável por desempenho

Licitações 2021 · Art. 144
rubrica editorial

4 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 144.

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

2 decisões monocráticas do STF e do TCESP citam este artigo1 STF · 1 TCESP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art144

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