TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS

Ordem cronológica de pagamentos

Licitações 2021 · Art. 141
rubrica editorial

83 acórdãos e 80 decisões monocráticas de TCESP, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - fornecimento de bens;

II - locações;

III - prestação de serviços;

IV - realização de obras.

§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.

83 acórdãos de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo14 TJGO · 9 TJPI · 7 TJBA · 7 TJMA · 6 TJSP · 6 TJPE · 5 TJPA · 5 TJRN · 4 TJMG · 4 TJAL · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TJMT · 2 TJSE · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TJPB · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art141

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