TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS

Comunicação de despesas à administração tributária

Licitações 2021 · Art. 146
rubrica editorial

Art. 146.

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art146

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