TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS
Comunicação de despesas à administração tributária
Licitações 2021 · Art. 146
rubrica editorial
Art. 146.
No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.