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TÍTULO IIICAPÍTULO X

Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado

Licitações 2021 · Art. 146

Art. 146.

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art146