TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Apostila contratual

Licitações 2021 · Art. 136
rubrica editorial

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art136

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