Liberação de parcela incontroversa
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
- Art. 137: Motivos para extinção do contrato
- Art. 138: Extinção do contrato administrativo
- Art. 139: Consequências da extinção unilateral
- Art. 140: Recebimento do objeto contratual
- Art. 141: Ordem cronológica de pagamentos
- Art. 142
- Art. 144: Remuneração variável por desempenho
- Art. 145: Pagamento antecipado em contratos
- Art. 146: Comunicação de despesas à administração tributária
- Art. 147: Suspensão ou nulidade do contrato
- Art. 148: Nulidade do contrato administrativo
- Art. 149: Nulidade contratual e indenização
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