TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO X - DOS PAGAMENTOS

Art. 142

Licitações 2021 · Art. 142

1 decisão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.

Parágrafo único. (VETADO).

1 decisão do TJPR cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art142

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