TÍTULO IIICAPÍTULO X
O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica
Licitações 2021 · Art. 142
Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único. (VETADO).