TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

Extinção do contrato administrativo

Licitações 2021 · Art. 138
rubrica editorial

66 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização.

66 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo12 TJGO · 9 TJSP · 8 TRF5 · 5 TJRS · 5 TJPR · 4 TJMG · 3 TJBA · 3 TJPI · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJSE · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art138

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