TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Termo aditivo e execução contratual

Licitações 2021 · Art. 132
rubrica editorial

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art132

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