TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Art. 131

Licitações 2021 · Art. 131

Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art131

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