TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

Licitações 2021 · Art. 130
rubrica editorial

Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art130

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