TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Reajuste por alteração tributária

Licitações 2021 · Art. 134
rubrica editorial

Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art134

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