TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VI

Responsabilidade por danos na execução

Licitações 2021 · Art. 120
rubrica editorial

96 acórdãos e 89 decisões monocráticas de TST, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

96 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo16 TJSP · 14 TJGO · 12 TRF4 · 8 TJPR · 7 TJBA · 5 TJRJ · 4 TJMG · 4 TJRO · 4 TJES · 3 TJAM · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJTO · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJSE
Ver todos os 96 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art120

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita