TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Limite das alterações unilaterais

Licitações 2021 · Art. 126
rubrica editorial

Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art126

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