TÍTULO IIICAPÍTULO VII
Limite das alterações unilaterais
Licitações 2021 · Art. 126
rubrica editorial
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
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