TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Art. 127

Licitações 2021 · Art. 127

Art. 127. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art127

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