TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VII

Art. 128

Licitações 2021 · Art. 128

Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art128

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