Preposto do contratado
1 acórdão e 89 decisões monocráticas de TST, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
- Art. 112: Prazos contratuais em lei especial
- Art. 113
- Art. 114: Vigência de contrato continuado de TI
- Art. 115: Execução contratual e responsabilidades
- Art. 116: Reserva de cargos no contrato
- Art. 117: Fiscalização da execução contratual
- Art. 119: Responsabilidade por vícios do objeto
- Art. 120: Responsabilidade por danos na execução
- Art. 121
- Art. 122: Subcontratação em contratos administrativos
- Art. 123: Decisão administrativa sobre requerimentos
- Art. 124: Alteração contratual
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