TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VI

Preposto do contratado

Licitações 2021 · Art. 118
rubrica editorial

1 acórdão e 89 decisões monocráticas de TST, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art118

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