TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção VI - Da Monitoração Eletrônica

Art. 146-A

Lei de Execução Penal · Art. 146-A

Incluído pela Lei 12.258/2010. 17 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010

Art. 146-A. ( VETADO ).

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146-A

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