TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Extinção da pena no livramento
Lei de Execução Penal · Art. 146
rubrica editorial
Incluído pela Lei 12.258/2010. 137 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010
Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.
Seção
VI Da Mon itoração Eletrônica
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 23/04/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 12/03/2026