TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Revogação da liberdade condicional
Lei de Execução Penal · Art. 143
rubrica editorial
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.
Art. 143. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 31/03/2025
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180) · 20/09/2022
Rel. MARCO AURÉLIO · 03/09/2019