TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Revogação do livramento condicional
Lei de Execução Penal · Art. 140
rubrica editorial
59 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 140. A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal.
Parágrafo único.
Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.