TÍTULO VCAPÍTULO I
Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá
Lei de Execução Penal · Art. 141
Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.