TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade

Revogação da monitoração eletrônica

Lei de Execução Penal · Art. 146-D
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.258/2010. 6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010

Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146-D