TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Revogação da monitoração eletrônica
Lei de Execução Penal · Art. 146-D
rubrica editorial
Incluído pela Lei 12.258/2010. 6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/03/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 23/09/2025
Rel. André Mendonça · 08/09/2025