Revogação da monitoração eletrônica
Incluído pela Lei 12.258/2010. 855 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
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