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TÍTULO VCAPÍTULO I

Hipóteses de monitoração eletrônica

Lei de Execução Penal · Art. 146-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/20102024incluído · Lei 14.843/2024

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - (

VETADO );

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

III - (

VETADO );

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

IV - determinar a prisão domiciliar;

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

V - (

VETADO );

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

(Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)

VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;

(Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)

VIII - conceder o livramento condicional.

(Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)

Parágrafo único. (

VETADO ).

(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146-B