Alexandre Moarais e Neemias Moretti: Monitoramento eletrônico parece viável
O artigo aborda o Monitoramento Eletrônico (ME) como uma alternativa viável à superlotação carcerária e à reincidência, destacando sua eficácia em diversos países e em recomendações da ONU. Os autores ressaltam que a implementação do ME no Brasil, desde 2010, ainda enfrenta desafios financeiros e operacionais, mas propõem que sua adoção pode reduzir custos e oferecer um controle mais humano aos infratores. O texto defende que, se corretamente aplicado e acompanhado de programas sociais, o ME ...

O artigo aborda a implementação do Monitoramento Eletrônico (ME) como uma alternativa viável à superlotação carcerária no Brasil, evidenciando sua importância para a redução dos custos penitenciários e da taxa de reincidência criminal.
Discute a definição do ME, que utiliza dispositivos eletrônicos para controlar a liberdade dos infratores, e apresenta seu histórico de introdução na legislação brasileira, a partir de 2001, com a efetivação pela Lei 12.258/2010 e posteriores legislações que ampliaram seu uso como medida cautelar. O texto também menciona o Decreto 7.627/2011, que regulamenta o uso do ME, e a proposta de revisão do Código de Processo Penal em tramitação que visa a ampliação de sua aplicação. Os desafios enfrentados pelos Estados na implementação do ME, incluindo questões financeiras e organizacionais, são destacados, assim como a importância de investimentos em infraestrutura e programas de acompanhamento social para garantir sua eficácia.
O artigo conclui que, apesar de não ser uma solução definitiva, o ME representa uma abordagem inovadora que pode reduzir os impactos negativos do encarceramento, sugerindo que deveria ser considerado como uma pena autônoma ou em casos de violência doméstica, enquanto enfatiza a necessidade de uma mudança de paradigma na política de encarceramento.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Monitoramento eletrônico parece um caminho viável" de Neemias Moretti Prudente e Alexandre Morais da Rosa.
- Objetivos do Monitoramento Eletrônico (ME): Reduzir a superlotação carcerária, custos penitenciários e a taxa de reincidência criminal por meio de alternativas tecnológicas ao encarceramento.
- Funcionamento do ME: Uso de dispositivos eletrônicos (como tornozeleiras) para controlar a liberdade do infrator, com notificações em caso de descumprimento das obrigações.
- Histórico da Implementação no Brasil: Discussão sobre o ME começou em 2001; introduzido na legislação em 2010 pela Lei 12.258/2010 e previsto como medida cautelar pela Lei 12.403/2011.
- Regulamentação e Gestão do ME: O Decreto 7.627/2011 estabeleceu diretrizes para o uso do ME, definindo direitos e deveres da pessoa monitorada, e órgãos responsáveis.
- Propostas de Expansão: Sugestões para o novo Código de Processo Penal prevêem o uso do ME em casos com penas superiores a quatro anos e alterações nos procedimentos de prisão.
- Desafios na Implementação: Obstáculos financeiros, estruturais e operacionais enfrentados pelos Estados na adoção do sistema de ME e a importância de investimentos e capacitação.
- Integração com Programas Sociais: Destaca a necessidade de combinar o ME com acompanhamento social e políticas de reparação para as vítimas a fim de potencializar resultados.
- Custos e Efetividade do ME: Análise de que o ME, apesar dos custos, é mais econômico comparado à prisão e pode ajudar a evitar a superlotação carcerária.
- Papel do Estado e Alternativas: Reflexão sobre a responsabilidade do Estado em buscar alternativas ao encarceramento e a viabilidade do ME como solução temporária para redução de danos.
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