Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.756, de 2018.
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTOSeção II - Dos Recursos do Ministério do Esporte

Art. 9

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 9

Revogado pela Lei 13.756/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.756/2018

Art. 9o Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, para treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.

(Vide Decreto nº 5.139, de 2004)

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art9

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